Biocombustíveis na OMC Indefinição entre commodity ou bem ambiental

Authors

  • Felipe Cardoso Oliva
  • Silvia Helena Galvão de Miranda

Keywords:

Bens e Serviços Ambientais, comércio internacional, etanol

Abstract

Este artigo tem como objetivo apresentar o estado das artes da negociação sobre bens ambientais na Organização Mundial do Comércio (OMC). Adicionalmente, evidencia a relação entre essa negociação e o futuro dos biocombustíveis, com particular atenção para o etanol e seu potencial para assumir importância em escala global. O parágrafo 31 (iii) da declaração de Doha outorgou o mandato negociador para a liberalização e/ou redução de barreiras tarifárias e não tarifárias dos Bens e Serviços Ambientais (BSA). Os países-membro da OMC propuseram, até o momento, três abordagens para atender ao mandato negociador: projeto ambiental, integrado e lista. Já foram propostas 480 linhas tarifárias do Sistema Harmonizado (SH) e diversas categorias de bens ambientais. A categoria de Usinas e Energias Renováveis desperta interesse especial para o Brasil, devido à possibilidade de alavancagem do comércio internacional de biocombustíveis. Contudo, dependendo da lista a ser adotada pelos países para os BSAs, é grande a variação do saldo comercial brasileiro, oscilando desde um possível superávit de US$ 827 milhões até um déficit comercial de US$ 777 milhões, a valores de 2006. Os biocombustíveis devem necessariamente passar pela regulamentação no âmbito da OMC para alcançar um patamar de commodity energética com abrangência mundial.

Issue

Section

Artigo Científico

How to Cite

Oliva, F. C., & Miranda, S. H. G. de. (2015). Biocombustíveis na OMC Indefinição entre commodity ou bem ambiental. Revista de Política Agrícola, 17(1), 97-107. https://rpa.sede.embrapa.br/RPA/article/view/427

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