Política para o ano agrícola 1993/94
Resumo
A partir desta safra, o produtor finalmente terá como opção a equivalência-produto no sistema de crédito rural. O valor da dívida do produtor será calculado, desde a data da concessão do crédito, em quantidade de produto, de tal modo que ele saberá quantas sacas ou arrobas serão necessárias para resgatar seu financiamento no dia do pagamento, ou seja, na liquidação do contrato.Downloads
Como Citar
Agrícola, R. P. (2015). Política para o ano agrícola 1993/94. Revista De Política Agrícola, 2(4), 15–16. Recuperado de https://rpa.sede.embrapa.br/RPA/article/view/819
Edição
Seção
Legislação Agrícola