Política para o ano agrícola 1993/94

Autores/as

  • Revista Política Agrícola

Resumen

A partir desta safra, o produtor finalmente terá como opção a equivalência-produto no sistema de crédito rural. O valor da dívida do produtor será calculado, desde a data da concessão do crédito, em quantidade de produto, de tal modo que ele saberá quantas sacas ou arrobas serão necessárias para resgatar seu financiamento no dia do pagamento, ou seja, na liquidação do contrato.

Cómo citar

Agrícola, R. P. (2015). Política para o ano agrícola 1993/94. Revista De Política Agrícola, 2(4), 15–16. Recuperado a partir de https://rpa.sede.embrapa.br/RPA/article/view/819

Número

Sección

Legislação Agrícola