O sistema harmonizado como barreira técnica Análise do caso da cachaça, no período 2002–2007

Autores

  • Alice Conde Dias
  • Tiago Farias Sobel
  • Ecio de Farias Costa

Palavras-chave:

classificação SH/NCM, tratamentos tarifário e não tarifário, protecionismo

Resumo

O presente trabalho apresenta os conflitos surgidos nas exportações brasileiras da cachaça, a partir de sua classificação no Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH), no período 2002–2007; e avalia a nomenclatura usada para camuflar barreiras tarifárias e não tarifárias decorrentes de políticas protecionistas, comportando-se como uma nova modalidade de barreira técnica. No caso específico da cachaça vendida ao mercado norte-americano, concluiu-se que, de fato, o enquadramento da cachaça no SH como uma simples aguardente de cana, quando aguardente de cana também é o rum, gerou barreiras à exportação da bebida brasileira para esse país. No entanto, esforços empreendidos por técnicos do governo brasileiro, por empresários e por entidades representativas do produto para reverter os conflitos que atingiram as exportações da bebida, surtiram efeitos positivos, limitando as ações protecionistas norte-americanas à entrada da cachaça nesse mercado.

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Como Citar

Dias, A. C., Sobel, T. F., & Costa, E. de F. (2015). O sistema harmonizado como barreira técnica Análise do caso da cachaça, no período 2002–2007. Revista De Política Agrícola, 19(4), 14–28. Recuperado de https://rpa.sede.embrapa.br/RPA/article/view/346

Edição

Seção

Artigos Científicos