Portaria Interministerial n° 182, de 25 de agosto de 1994

Autores

  • Revista Política Agrícola

Resumo

O ministro de estado da agricultura, do abastecimento e da reforma agrária e o ministro de estado da fazenda, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da constituição federal, e considerando o que consta no processo nº 21000.009084/92-72, resolvem:

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Como Citar

Agrícola, R. P. (2015). Portaria Interministerial n° 182, de 25 de agosto de 1994. Revista De Política Agrícola, 3(3), 24–28. Recuperado de https://rpa.sede.embrapa.br/RPA/article/view/811

Edição

Seção

Legislação Agrícola