Portaria Interministerial n° 182, de 25 de agosto de 1994
Resumo
O ministro de estado da agricultura, do abastecimento e da reforma agrária e o ministro de estado da fazenda, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da constituição federal, e considerando o que consta no processo nº 21000.009084/92-72, resolvem:Downloads
Como Citar
Agrícola, R. P. (2015). Portaria Interministerial n° 182, de 25 de agosto de 1994. Revista De Política Agrícola, 3(3), 24–28. Recuperado de https://rpa.sede.embrapa.br/RPA/article/view/811
Edição
Seção
Legislação Agrícola