Evolução do ITR no Brasil

Autores

  • Leonardo Camarotti Ferreira Lima Economista e funcionário da AMBEV
  • Carlos José Caetano Bacha Professor Titular da ESALQ/USP

Palavras-chave:

extrafiscalidade, municipalização, princípios econômicos da tributação, princípios jurídicos da tributação

Resumo

Este artigo analisou a evolução do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de 1934 a 2020, destacando sua adequação aos princípios econômicos e jurídicos da tributação que foram incorporados às constituições federais. Atenção especial é dada ao período de 2000 a 2020, em que há a municipalização da cobrança e fiscalização desse imposto. Combinando uma metodologia analítica com uma quantativa, ressalta-se que certos princípios foram atingidos na atual sistemática do ITR (como a simplicidade e a uniformidade geográfica das alíquotas); outros, porém, previstos para ocorrerem (a progressividade, por exemplo), podem não acontecer na prática e, se ocorressem, implicariam choque com o princípio da vedação ao confisco e com a neutralidade. As mudanças mais recentes, chamadas de “municipalização da cobrança do ITR”, têm permitido a entes federativos de algumas regiões, em especial no Centro-Oeste, o aumento da arrecadação do tributo, ainda que ele seja muito pouco representativo da receita tributária do País.

Biografia do Autor

Leonardo Camarotti Ferreira Lima, Economista e funcionário da AMBEV

Bacharel em Ciências Econômicas.

Carlos José Caetano Bacha, Professor Titular da ESALQ/USP

Professor Titular da ESALQ/USP.

Downloads

Publicado

2022-12-22

Como Citar

Lima, L. C. F., & Bacha, C. J. C. (2022). Evolução do ITR no Brasil. Revista De Política Agrícola, 31(4), 39. Recuperado de https://rpa.sede.embrapa.br/RPA/article/view/1766

Edição

Seção

Artigos Científicos