Considerações sobre o crédito rural com equivalência em produto
Resumo
O Conselho Monetário Nacional homologou, em 29 de julho de 1993, o Voto CMN n2 086/93 proposto pelo Ministro da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, estabelecendo a equivalência em produto para o crédito rural.Downloads
Edição
Seção
Artigo Científico
Como Citar
Soares, R. P. (2015). Considerações sobre o crédito rural com equivalência em produto. Revista de Política Agrícola, 3(2), 19-23. https://rpa.sede.embrapa.br/RPA/article/view/752